Serviços Prestados Com Cessão De Mão-De-Obra – Retenção de 11% na Subcontratação

Serviços Prestados Com Cessão De Mão-De-Obra – Retenção de 11% na Subcontratação


A subcontratação ocorre quando uma empresa originalmente contratada para executar determinada tarefa repassa parte ou a integralidade desse serviço para outra pessoa jurídica.


Nesse caso, em se tratando de um serviço sujeito à retenção de 11%, haverá uma cadeia de retenções, uma vez que a subcontratada irá emitir nota fiscal com retenção para a contratada original, que, por sua vez, também irá emitir nota com retenção para o contratante.

De acordo com o artigo 155 da IN SRP Nº 3-2005 a empresa contratada poderá deduzir do valor de sua retenção o valor que foi retido na nota fiscal da subcontratada, desde que haja destaque na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços das retenções, da seguinte forma:


1º - retenção para a Previdência Social: informar o valor correspondente a 11% do valor bruto dos serviços, observadas as possibilidades de dedução;


2º - dedução de valores retidos de subcontratadas: informar o valor total correspondente aos valores retidos e recolhidos relativos aos serviços subcontratados;


3º - valor retido para a Previdência Social: informar o valor correspondente à diferença entre a retenção, apurada conforme o item 1º, e a dedução efetuada conforme previsto no item 2º, que indicará o valor a ser efetivamente retido pela contratante.




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